Gestão de Cookies

Com o objetivo de melhorar os nossos serviços e a experiência de navegação, informamos que utilizamos cookies.

Aceitar

Recusar

Viagens de Natal e Ano Novo: as multas mais frequentes nesta época e como evitá-las

As viagens de Natal e Ano Novo trazem tradição, reencontros e deslocações longas, mas também representam um dos períodos do ano com maior sinistralidade nas estradas portuguesas.

Partilhar esta página

Há mais trânsito, mais cansaço, mais condições meteorológicas adversas e, muitas vezes, alguma pressa para chegar a horas aos compromissos familiares. Tudo isto contribui para erros de condução que dão origem às infrações mais comuns desta época, e às penalizações mais pesadas. Mais do que a coima, o verdadeiro problema está na proibição de conduzir, na perda de pontos e no cadastro rodoviário manchado durante 5 anos. Estas são as consequências que alteram a vida dos condutores e que tornam imprescindível compreender o que a lei realmente prevê.

As três infrações mais frequentes nas viagens de Natal e Ano Novo são o excesso de velocidade, a utilização do telemóvel ao volante e a condução sob efeito de álcool. Todas podem constituir contraordenações graves ou muito graves, de acordo com o artigo 145.º do Código da Estrada, e representam risco real de inibição de conduzir.

Para o excesso de velocidade, o artigo 27.º estabelece os limites e escalões de coimas, enquanto o artigo 145.º determina que velocidades 20 km/h, 30 km/h ou mais acima do permitido constituem infrações graves ou muito graves (consoante a via e o tipo de veículo). Isto significa que quem excede a velocidade nas deslocações de Natal está muito mais exposto à sanção de proibição de conduzir, e esta é sempre a penalização mais relevante, porque interfere diretamente com a vida profissional e familiar.

Também o uso do telemóvel durante a condução constitui uma infração grave. O artigo 11.º obriga o condutor a abster-se de qualquer ato que prejudique a segurança da condução, sendo sancionado com coima de 60 € a 300 €, se sanção mais grave não for aplicável. Já o manuseamento de telemóvel é punido como infração grave, com inibição de conduzir prevista no regime geral das contraordenações.

Mas é na condução sob efeito de álcool que se concentram as consequências mais severas. O consumo de álcool torna-se mais frequente nestas datas e a fiscalização é intensificada. O Código da Estrada prevê, para taxas entre 0,5 g/l e 1,2 g/l, coimas pesadas e sanções acessórias obrigatórias, incluindo perda de pontos e proibição de conduzir. A partir de 1,2 g/l, o condutor incorre num crime rodoviário, com processo penal e pena de multa ou prisão.

Para evitar infrações nesta época, é essencial planear as viagens: fazer pausas regulares, evitar conduzir fatigado, não utilizar o telemóvel sem equipamento hands-free, cumprir rigorosamente os limites de velocidade e adotar tolerância zero ao álcool. Estas medidas simples reduzem o risco de acidentes e diminuem a probabilidade de incorrer em contraordenações graves ou muito graves.
O pagamento da coima não elimina a proibição de conduzir, não apaga o cadastro e não evita a perda de pontos. Por isso, em caso de multa nesta época festiva, o mais importante é saber que existe sempre direito à contestação. A Multas e Coimas dispõe de advogados especializados que analisam o processo, verificam erros formais e técnicos e trabalham para evitar as consequências mais graves.

Esquema das sanções aplicáveis às infrações mais frequentes nesta época

Excesso de Velocidade (Art. 27.º e Art. 145.º)
Infração Grave

  • Proibição de conduzir: 1 a 12 meses
  • Cadastro rodoviário: 5 anos
  • Perda de pontos: 2 pontos
  • Coima: desde 120 €


Infração Muito Grave

  • Proibição de conduzir: 2 a 24 meses
  • Cadastro rodoviário: 5 anos
  • Perda de pontos: 4 pontos
  • Coima: 300 € a 500 €


Telemóvel ao Volante (articulação com Art. 11.º)
Infração grave

  • Proibição de conduzir: 1 a 12 meses
  • Cadastro rodoviário: 5 anos
  • Perda de pontos: 2 pontos
  • Coima: 250 € a 1250 €


Condução sob Efeito de Álcool
Infração Grave — 0,5 g/l a 0,8 g/l

  • Proibição de conduzir: 1 a 12 meses
  • Perda de pontos: 3 pontos
  • Cadastro: 5 anos
  • Coima: desde 250 €

Infração Muito Grave — 0,8 g/l a 1,2 g/l

  • Proibição de conduzir: 2 a 24 meses
  • Perda de pontos: 4 a 6 pontos
  • Cadastro: 5 anos
  • Coima: 300 € a 2000 €

Crime Rodoviário — ≥ 1,2 g/l

  • Proibição de conduzir: até 3 anos
  • Processo crime
  • Registo criminal
  • Pena: prisão até 1 ano ou multa judicial

Conclusão

A época festiva é um período de encontros e celebrações, mas também de maior risco nas estradas. Excesso de velocidade, álcool e telemóvel são as três infrações que mais penalizam os condutores, e todas elas podem resultar em meses sem poder conduzir, perda de pontos e registo no cadastro rodoviário durante anos. Conhecer a lei e conduzir com prudência é fundamental para evitar acidentes, custos elevados e processos complicados.
E se mesmo assim for multado, não está sozinho. A Multas e Coimas ajuda a analisar o caso, identificar falhas no auto e contestar a multa para tentar evitar as consequências mais graves.

Azares acontecem. Só não acontecem a quem não conduz.
Fale connosco e saiba como podemos ajudar

Recebeu uma

Multa de trânsito?

Defenda-se. Conteste a sua multa.

Contacte-me agora