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Multa de velocidade

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A multa de Excesso de Velocidade, varia consoante o limite de velocidade no local, o tipo de local e o veículo que é detetado na infração. E não está em causa apenas uma multa. Está em causa a proibição de conduzir e a perda de pontos.

Não espere mais, fale agora comigo e conteste a sua multa.

Sanções para os particulares e empresas que não contestem a multa.

MULTA LEVE

  • Coima-60 a 300 euros

MULTA GRAVE

  • Coima-120 a 600 euros
  • Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 2 pontos na carta

MULTA MUITO GRAVE

  • Coima-300 a 600 euros ou de 500 a 2500 euros.
  • Inibição de conduzir(ou apreensão de veículo para empresas) - 2 a 24 meses.
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 4 pontos na carta
  • Perda da carta se for provisória

Mais informação

Dentro de localidade, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:

  • Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Fora de localidade, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:

  • Excesso até a 30 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 30km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 60km/h até a 80 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 80km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Dentro de localidade, para outros veículos (exemplo de pesados), os limites são os seguintes:

  • Excesso até a 10 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 10km/h até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 40km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Fora de localidade, para outros veículos, os limites são os seguintes:

  • Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Porém, é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir.

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