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Multa de telemóvel

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O manuseamento de telemóvel enquanto se conduz, é uma infração ao at. 84º do código da Estrada. Não se trata de falar ou não ao telefone, mas sim o mero ato de tocar num telemóvel durante a condução.

Não espere mais, fale agora comigo e conteste a sua multa.

Sanções para os particulares e empresas que não contestem a multa.

MULTA GRAVE

  • Coima de 250 a 1250 euros
  • Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas) – 1 a 12 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 3 pontos na carta

Mais informação

Há infração de uso de telemóvel durante a condução mesmo com o telefone desligado.

O Multasecoimas explica que a única forma legal de usar o telemóvel enquanto conduz é usar aparelhos mãos livres que evitem ter de manusear o seu telefone, como é o caso de aparelhos auriculares ou de Bluetooth instalado no veículo.

Mas atenção, mesmo tendo estes kits mãos livres, o Multasecoimas chama a atenção que não pode, por exemplo, digitar um número de telefone enquanto conduz.

O MultaseCoimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.

O MultaseCoimas explica que é possivel contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.

Porém, é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Contacte-nos para saber mais.

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