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Ultrapassagens, cedência de passagem e manobras perigosas: onde muitos condutores erram

As manobras de trânsito: ultrapassagens, mudanças de direção, cedência de passagem ou inversão do sentido de marcha, estão na origem de um elevado número de acidentes e de infrações graves.

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O Código da Estrada dedica especial atenção a estas situações, classificando como contraordenação grave qualquer desrespeito pelas regras que regulam estas manobras.

De acordo com o artigo 145.º, n.º 1, alínea f), constitui infração grave o desrespeito das regras e sinais relativos à distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, marcha atrás e atravessamento de passagens de nível.

Muitos condutores subestimam estas infrações, acreditando que só o excesso de velocidade ou o álcool ao volante têm consequências sérias. No entanto, uma ultrapassagem mal executada ou uma mudança de direção sem prioridade pode resultar em sanções idênticas às de outras infrações graves.

Sanções aplicáveis

· Proibição de conduzir: 1 a 12 meses

· Perda de pontos: 2 pontos

· Cadastro rodoviário: 5 anos

· Coima: 120 € a 600 €

Estas situações são particularmente sensíveis à análise factual. A posição dos veículos, a sinalização existente, a visibilidade e até o comportamento dos outros intervenientes são elementos determinantes para o enquadramento legal da infração.

Por isso, sempre que exista margem para dúvida, a contestação é fundamental para evitar consequências que podem afetar de forma séria a vida pessoal e profissional do condutor.

 Azares acontecem. Só não acontecem a quem não conduz.
 Fale com a Multas e Coimas e saiba se o seu caso pode ser contestado.

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