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O Condutor pode perder definitivamente a sua carta de condução?

Neste artigo damos a conhecer todas as consequências caso fique sem a totalidade dos pontos da sua carta de condução.

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Desde 1 de junho de 2016, com a aplicação do sistema de carta por pontos, que se tornou extremamente importante que os condutores interiorizem que a "calculadora" passará a fazer parte das suas vidas, e terem sempre presente que  a subtração de pontos na sua carta de condução pode levar à cassação da mesma e voltamos à questão principal: se ficar sem a totalidade dos pontos, o que lhe acontece?

 

Vamos por partes, cada condutor começa com uma pontuação de 12 pontos na sua carta de condução. Quem cometer uma contraordenação grave perde dois pontos ou muito grave perde quatro pontos. No caso de crime rodoviário, perde seis pontos.

 

  • A condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas também tem implícita a perda de cinco pontos.
  • Quando a um condutor restarem apenas quatro pontos, terá obrigatoriamente de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária (de acordo com as regras fixadas em regulamento), com os respetivos custos a seu cargo e carta apreendida em caso de falta de comparência.
  • Quando restarem apenas dois pontos, o condutor terá obrigatoriamente de fazer um novo exame de código (prova teórica). Os encargos decorrentes da frequência de ações de formação e da submissão às provas teóricas do exame de condução são suportados pelo infrator.

Apenas terminado esse período de 2 anos, poderá submeter-se a novo exame de condução teórico e prático. De realçar que todos os custos administrativos decorrentes do seu processo, serão suportados pelo mesmo.

 

Se estiver em risco de perder a sua carta de condução, aconselhamos a contestar a sua multa de trânsito, se a mesma for grave ou muito grave para não ficar proibido de conduzir, não ficar com o seu cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na sua carta.

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