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Como se deve defender de uma multa de trânsito

Saiba o que pode fazer e como se deve defender no caso de receber uma multa de transito. Se deve pagar coima, fazer um deposito ou até mesmo contestar, através de uma defesa.

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Saiba que para se defender de uma multa de trânsito não é obrigatório pagar a coima, poderá fazer um depósito de uma caução que poderá ser levantada por si no final do processo.

Caso tenha a sua carta apreendida por um agente, nas situações de infração em flagrante, e no caso de não poder pagar a multa na hora, o agente deverá emitir uma guia de substituição da sua carta, a mesma é renovada semestralmente até que possa liquidar a totalidade da multa, ou até o término do processo de contraordenação.

Portanto, o pagamento imediato ou não da multa, cabe-lhe a si decidir, poderá sempre não pagar a multa imediatamente e que ao contestá-la, há hipótese de defesa.

 

Vamos explicar-lhe de forma se processa:

Caso opte por não apresentar qualquer defesa ou exposição num processo de contra-ordenação rodoviária a sua condenação será feita por um computador sem intervenção humana. Para que o seu processo seja apreciado por pessoas, apresente sempre a sua defesa ou exposição a fim desta ser apreciada devidamente e às circunstâncias do seu caso devidamente tomadas em consideração.

  • Só que apresente uma qualquer defesa, o processo já não será apreciado por um computador.
  • Envie sempre uma qualquer exposição. Mas não basta apresentar uma qualquer defesa.

 

Prazo

A partir do recebimento da notificação da infração, o condutor dispõe de 15 dias úteis para contestar a multa.

 

Quem pode fazer a defesa

O condutor pode apresentar a sua defesa à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – ANSR.

Tenha em mente que contestar uma contraordenação de trânsito poderá não ser tão simples quanto pode parecer. O primeiro passo é identificar em que fase o processo de contraordenação se encontra, fase da Notificação da Infração ou fase da Notificação da Decisão. Cada etapa exige uma fundamentação jurídica específica e adequada à situação em concreto.

Na fase de Notificação da Infração é possível fazer uma defesa. Já, na fase de Notificação da Decisão, será necessário fazer uma Impugnação Judicial. Garantir a eficácia de uma defesa envolve muito mais do que simplesmente escrever uma carta à ANSR.

No processo contraordenacional, o arguido terá de provar que é inocente ou terá de anular o processo, após demonstrar as irregularidades processuais, por exemplo. Alegar em defesa, sem conhecer as suas consequências e os seus impactos, pode agravar a situação do arguido.

Por isso, em qualquer fase do processo aconselhamos o apoio de um profissional experiente, que saiba detectar as possíveis nulidades do auto de infração ou da decisão final, de forma a defender os interesses e os direitos do arguido enquanto cidadão.

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