Como se deve defender de uma multa de trânsito
Saiba o que pode fazer e como se deve defender no caso de receber uma multa de transito. Se deve pagar coima, fazer um deposito ou até mesmo contestar, através de uma defesa.
Saiba que para se defender de uma multa de trânsito não é obrigatório pagar a coima, poderá fazer um depósito de uma caução que poderá ser levantada por si no final do processo.
Caso tenha a sua carta apreendida por um agente, nas situações de infração em flagrante, e no caso de não poder pagar a multa na hora, o agente deverá emitir uma guia de substituição da sua carta, a mesma é renovada semestralmente até que possa liquidar a totalidade da multa, ou até o término do processo de contraordenação.
Portanto, o pagamento imediato ou não da multa, cabe-lhe a si decidir, poderá sempre não pagar a multa imediatamente e que ao contestá-la, há hipótese de defesa.
Vamos explicar-lhe de forma se processa:
Caso opte por não apresentar qualquer defesa ou exposição num processo de contra-ordenação rodoviária a sua condenação será feita por um computador sem intervenção humana. Para que o seu processo seja apreciado por pessoas, apresente sempre a sua defesa ou exposição a fim desta ser apreciada devidamente e às circunstâncias do seu caso devidamente tomadas em consideração.
- Só que apresente uma qualquer defesa, o processo já não será apreciado por um computador.
- Envie sempre uma qualquer exposição. Mas não basta apresentar uma qualquer defesa.
Prazo
A partir do recebimento da notificação da infração, o condutor dispõe de 15 dias úteis para contestar a multa.
Quem pode fazer a defesa
O condutor pode apresentar a sua defesa à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária – ANSR.
Tenha em mente que contestar uma contraordenação de trânsito poderá não ser tão simples quanto pode parecer. O primeiro passo é identificar em que fase o processo de contraordenação se encontra, fase da Notificação da Infração ou fase da Notificação da Decisão. Cada etapa exige uma fundamentação jurídica específica e adequada à situação em concreto.
Na fase de Notificação da Infração é possível fazer uma defesa. Já, na fase de Notificação da Decisão, será necessário fazer uma Impugnação Judicial. Garantir a eficácia de uma defesa envolve muito mais do que simplesmente escrever uma carta à ANSR.
No processo contraordenacional, o arguido terá de provar que é inocente ou terá de anular o processo, após demonstrar as irregularidades processuais, por exemplo. Alegar em defesa, sem conhecer as suas consequências e os seus impactos, pode agravar a situação do arguido.
Por isso, em qualquer fase do processo aconselhamos o apoio de um profissional experiente, que saiba detectar as possíveis nulidades do auto de infração ou da decisão final, de forma a defender os interesses e os direitos do arguido enquanto cidadão.
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