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Sabia que circular na faixa do meio ou esquerda dá multa?

Circular na via do meio ou da esquerda em Auto Estrada ou via equiparada, quando injustificadamente, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 146º, h), 147º, nº 2 e nº 3, e do art. 13º, nº 3, todos do código da Estrada.

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O que está em causa é a violação da obrigação de circular na via mais à direita possível em Auto Estrada. É normal ver muitos condutores, principalmente quando há pouco trânsito, a circular na faixa do meio da Auto Estrada, ou mesmo a circularem na via da esquerda sem que seja para o efeito de ultrapassagem.

 
Ora, tal conduta é considerada uma infração muito grave ao Código da Estrada.

As sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.

 
S A N Ç Õ E S

MULTA MUITO GRAVE

  • Coima – 60 a 300 euros.
  • Inibição de conduzir – 2 a 24 meses.
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos.
  • Perda de 4 pontos na carta.

 

O pagamento da multa não evita as sanções e não é aconselhável fazê-lo.

Porém, é possível contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.

Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.

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