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Radar fixo ou radar móvel: faz diferença numa multa por excesso de velocidade?

Quando um condutor recebe uma multa por excesso de velocidade, uma das dúvidas mais frequentes é saber se existe diferença entre ter sido fiscalizado por um radar fixo ou por um radar móvel.

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Embora ambos sejam meios legalmente reconhecidos para detetar infrações, existem diferenças na forma como funcionam e nos requisitos que têm de cumprir para que a prova seja considerada válida.

Nos termos do artigo 170.º do Código da Estrada, o auto de notícia elaborado pela autoridade competente faz fé quanto aos factos presenciados, salvo prova em contrário. No entanto, essa presunção depende de um elemento essencial: o equipamento utilizado deve estar devidamente certificado, verificado e utilizado de acordo com as normas legais e metrológicas aplicáveis.

Os radares fixos encontram-se instalados permanentemente em locais previamente definidos e funcionam de forma automática. Por estarem sujeitos a condições de instalação controladas, tendem a apresentar uma maior estabilidade na recolha da prova. Já os radares móveis são utilizados pelas autoridades em operações de fiscalização temporárias e podem ser instalados em viaturas ou tripés. Esta flexibilidade permite fiscalizar diferentes locais, mas também exige que a utilização do equipamento cumpra rigorosamente os procedimentos técnicos e legais.

 O que deve saber sobre a validade da prova

• Tanto os radares fixos como os radares móveis podem servir de prova em processo de contraordenação.

• O equipamento deve estar certificado e sujeito às verificações metrológicas obrigatórias.

• A utilização do radar deve respeitar os procedimentos legalmente definidos.

• Se existirem falhas na certificação, calibração ou utilização do equipamento, a validade da prova pode ser colocada em causa.

Muitos condutores acreditam que uma multa emitida por um radar móvel é automaticamente menos válida do que uma proveniente de um radar fixo. Isso não corresponde à realidade. A lei atribui valor probatório a ambos os equipamentos. Contudo, tal como acontece em qualquer processo de contraordenação, existem situações em que a forma como a prova foi obtida deve ser cuidadosamente analisada. Questões relacionadas com a certificação do radar, a verificação metrológica ou o cumprimento dos procedimentos de fiscalização podem revelar-se relevantes para a defesa do condutor.

É precisamente por isso que uma multa por excesso de velocidade não deve ser analisada apenas pelo valor da coima. Se a infração for considerada grave ou muito grave, o condutor pode enfrentar consequências muito mais significativas, como a perda de pontos na carta, a proibição de conduzir e o registo da infração no cadastro rodoviário durante cinco anos. O pagamento da multa não elimina nenhuma destas sanções.

Azares acontecem. Só não acontecem a quem não conduz.
Multas e Coimas analisa processos de excesso de velocidade para verificar se a prova foi obtida de acordo com a lei e ajuda os condutores a proteger os seus pontos, a sua carta de condução e os seus direitos.

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