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Quando a seguradora pode exigir o dinheiro de volta?

O direito de regresso nos acidentes de viação.

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Quando ocorre um acidente de viação, é comum assumir-se que o seguro automóvel cobre todos os danos e encerra o assunto. No entanto, o regime jurídico do seguro obrigatório automóvel prevê situações em que, após indemnizar o lesado, a seguradora pode exigir ao condutor responsável o reembolso desse valor. Trata-se do chamado direito de regresso, previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007. Na prática, a seguradora cumpre a sua obrigação perante terceiros, mas pode posteriormente transferir o encargo financeiro para o responsável pelo acidente, dependendo das circunstâncias em que este ocorreu.

Uma das situações mais relevantes ocorre quando o condutor circula com uma taxa de álcool superior à legalmente permitida. Nestes casos, e de acordo com o enquadramento legal e jurisprudencial dominante, a seguradora pode exercer o direito de regresso desde que se verifique a culpa do condutor no acidente, não sendo necessário demonstrar que o álcool foi a causa direta do mesmo. Este princípio pode igualmente aplicar-se a outras situações previstas na lei, como a condução sem habilitação legal, a fuga ao local do acidente ou a prática de comportamentos especialmente graves.

Nota importante:
Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, a seguradora pode exigir ao condutor o reembolso das quantias pagas ao lesado em determinadas situações legalmente previstas, mesmo existindo seguro válido.

O impacto destas situações pode ser significativo. Para além das consequências já conhecidas, como coimas, perda de pontos na carta ou eventual proibição de conduzir, o condutor pode ainda ser chamado a suportar valores elevados, relacionados com danos materiais, indemnizações por lesões ou outros prejuízos. Por isso, sempre que existe um acidente associado a uma infração, é fundamental analisar o enquadramento jurídico do caso e perceber todas as implicações legais, incluindo a possibilidade de direito de regresso por parte da seguradora.

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