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Pneus de inverno, neve e gelo: o que a lei obriga e quais são as multas

Durante o inverno, muitos condutores enfrentam condições de circulação mais exigentes: piso molhado, baixa aderência, gelo e, em algumas regiões, neve.

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Apesar de Portugal não impor, por regra, a utilização de pneus de inverno, o Código da Estrada estabelece obrigações claras quanto ao estado dos pneus e à forma como o condutor deve adaptar a condução às condições climatéricas. É precisamente nestes pontos que surgem as contraordenações relacionadas com pneus e, ao contrário do que muitos pensam, estas situações não implicam perda de pontos nem proibição de conduzir. Tratam-se de infrações leves, mas que ainda assim podem resultar em coimas significativas.

A lei determina que o condutor deve assegurar que o veículo reúne as condições de segurança necessárias. Isto inclui circular com pneus em bom estado, com profundidade de piso adequada e pressão correta, uma vez que estes fatores influenciam de forma direta a capacidade de travagem e a estabilidade do veículo. Quando os pneus se encontram desgastados, com piso insuficiente ou inadequados ao estado da via (por exemplo, gelo ou neve), o condutor pode ser multado por colocar em risco a segurança rodoviária. 

Nesta matéria, o Código da Estrada não obriga à utilização de pneus de inverno, mas responsabiliza o condutor por garantir que o veículo se encontra apto para circular em segurança. Consequentemente, circular com pneus em mau estado é considerado uma contraordenação leve, punida exclusivamente com coima e não com sanções acessórias. Assim, não existe perda de pontos, cadastro rodoviário manchado nem proibição de conduzir. No entanto, as coimas podem ser elevadas, especialmente quando o estado dos pneus compromete visivelmente a segurança.

Em certas zonas de montanha, as autoridades podem ainda determinar a obrigatoriedade de uso de correntes ou limitar a circulação de veículos sem aderência adequada. Nestes casos, o incumprimento pode igualmente constituir uma infração leve, dependendo das circunstâncias e do comportamento do condutor. Por isso, mesmo não havendo penalizações graves, é essencial garantir sempre a segurança e cumprir as indicações das autoridades.

Coimas aplicáveis ao estado inadequado dos pneus 


Infrações leves relacionadas com pneus em mau estado

  • Coima: 120 € a 600 €
  • Sem perda de pontos
  • Sem proibição de conduzir
  • Sem registo no cadastro rodoviário
  • Não há sanções acessórias

Garantir pneus em bom estado é uma responsabilidade legal, mas sobretudo uma questão de segurança. Uma superfície escorregadia como gelo ou neve multiplica a distância de travagem e diminui a capacidade de manobra. A manutenção dos pneus deve ser vista como prevenção e não apenas como forma de evitar multas.

E, se ainda assim receber uma coima por circulação com pneus inadequados, pode contestar sempre que existam dúvidas sobre o levantamento do auto, as medições ou as circunstâncias da fiscalização. Na Multas e Coimas analisamos cada processo ao detalhe e ajudamos a perceber se existem fundamentos válidos para defesa.

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