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Multas TVDE

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A atividade TVDE está também sujeita a grande escrutínio por parte das entidades fiscalizadoras. As empresas TVDE são assim alvo de muitos tipos de multas.

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As empresas TVDE são assim alvo de muitos tipos de multas no âmbito da Lei nº45/2018, de 10-08-2018.
São sancionadas com coima de (€) 2000 a (€) 4500, no caso de pessoas singulares, ou de (€) 5000 a (€) 15 000, no caso de pessoas coletivas, as seguintes infrações a título de exemplo:

  • A prestação de serviços de TVDE fora de plataforma eletrónica.
  • O incumprimento da proibição de receção e de solicitação de serviços.
  • A recusa de serviços, em certos casos.
  • A utilização de veículos para TVDE não inscritos junto de plataforma eletrónica.
  • A violação dos limites de duração de atividade.
  • A intermediação de serviços de TVDE.
  • A inobservância do dever de manter registos.
  • Entre outras infrações previstas neste diploma.

Estas multas são possíveis de contestar.

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