Com o objetivo de melhorar os nossos serviços e a experiência de navegação, informamos que utilizamos cookies.
Aceitar
Recusar
Determinação da coima aplicável e custas processuais
As contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a € 25, e de valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.
Estas multas são possíveis de contestar.
1.
Entre em contacto
2.
Se possível envie-nos o seu auto
3.
Análise rápida e sem custos do seu auto
4.
Defenda-se e saiba como contestar rápidamente a sua multa