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Multas por falta de pagamento de portagens

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Constitui contraordenação, punível com coima, nos termos da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, o não pagamento de taxas de portagem resultante da transposição de uma barreira de portagem.

Não espere mais, fale agora comigo e conteste a sua multa.

Determinação da coima aplicável e custas processuais

As contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a € 25, e de valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infrações Tributárias.

Estas multas são possíveis de contestar.

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