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Multa de IMT

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Para além das infrações ao código da estrada, as empresas e respetivos motoristas são também muitas vezes alvo de outros tipos multas. Referimo-nos às infrações do IMT, da ACT e ASAE.

Não espere mais, fale agora comigo e conteste a sua multa.

As multas mais comummente levantadas pelo IMT são as previstas no Decreto-Lei nº 257/2007, de 16-07-2007, as quais são as seguintes, a título de exemplo:

  • Multas de excesso carga ou de peso em veículos; A realização de transportes com excesso de carga é punível com coima de € 500 a € 1500. Sempre que o excesso de carga seja igual ou superior a 25 % do peso bruto do veículo, a infração é punível com
    coima de € 1250 a € 3740.
  • Transportes efetuados por entidade diversa do titular do alvará ou da licença comunitária, punível, relativamente ao titular do alvará ou da licença comunitária, com a coima de € 1250 a € 3740 ou de € 5000 a € 15 000; e punível, relativamente à pessoa que efectua o transporte, com a coima de € 500 a € 1500 ou de € 1500 a € 4500, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
  • A realização de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, por meio de veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, por entidade que não seja titular do alvará, é punível com coima de € 1250 a € 3740 ou de € 5000 a € 15000, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.
  • A realização de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, por meio de veículo automóvel sem a licença, é punível com coima de € 750 a € 2250.
  • Entre outras infrações.

Mais informação

São também muito frequentemente levantadas pelo IMT as multas previstas no Decreto-Lei nº169/2009, de 31-07-2019, as quais são as seguintes, a título de exemplo:

  • A utilização de veículo com tacógrafo avariado ou a funcionar defeituosamente.
  • A utilização de tacógrafo, analógico ou digital, não homologado, não verificado ou não ativado.
  • Utilização incorreta de folhas de registo ou cartão de condutor.
  • A falta de verificação do tacógrafo.
  • A utilização de tacógrafo que se tenha avariado durante o percurso ou se tenha verificado funcionamento defeituoso, se o regresso às instalações da empresa for superior a uma semana.
  • Entre outras infrações.

Estas multas são possíveis de contestar.

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