Multa por pisar Traço Contínuo. Saiba em que incorre
O pisar um traço contínuo, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136, 146º, o) e 147 do código da Estrada, e do art. 60º do RST.
O que está em causa é pisar ou transpor a linha contínua separadora dos sentidos de trânsito, incorrendo-se assim numa infração muito grave ao Código da Estrada.
Se a linha contínua separar apenas as vias de trânsito numa estrada com o mesmo sentido, a infração é meramente LEVE, sendo apenas aplicada uma coima de 120 euros, sem qualquer sanção acessória.
Para diferenciar os dois casos, terá o condutor de aferir se linha contínua pisada ou transposta, na estrada em que circulava, separava os sentidos de trânsito em sentido contrário, ou se meramente separava as vias de trânsito que tinham o mesmo sentido de trânsito.
Pisar ou transpor a linha contínua tem a mesma penalização.
As sanções previstas na lei para esta infração muito grave (linha que separa sentidos de trânsito em sentido contrário), para um condutor.
S A N Ç Õ E S
MULTA MUITO GRAVE
- Coima – 120 a 600 euros.
- Inibição de conduzir – 2 a 24 meses.
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos.
- Perda de 4 pontos na carta.
O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.
É possivel contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não ficar proibido/a de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta.
Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.
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