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O transporte sem cadeirinha adaptada ao tamanho e peso da criança só é dispensado a partir do momento em que a criança cumule dois requisitos: idade superior a 12 anos E tenha mais de 135 cm de altura. Não basta cumprir apenas um dos requisitos.
As sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou uma empresa, são as seguintes:
MULTA GRAVE
Mais informação
O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.
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