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Multa por transporte de crianças sem que estas façam uso da cadeirinha

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O transporte de criança com idade inferior a 12 anos e com menos de 135 cm de altura, é uma infração GRAVE ao código da estrada.

Não espere mais, fale agora comigo e conteste a sua multa.

O transporte sem cadeirinha adaptada ao tamanho e peso da criança só é dispensado a partir do momento em que a criança cumule dois requisitos: idade superior a 12 anos E tenha mais de 135 cm de altura. Não basta cumprir apenas um dos requisitos.

As sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou uma empresa, são as seguintes:

MULTA GRAVE

  • Coima – 120 a 600 euros
  • Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas) – 1 a 12 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 2 pontos na carta

Mais informação

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.

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