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Multa por pisar um traço continuo

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A não imobilização total do veículo quando perante um sinal STOP, é uma infração considerada MUITO GRAVE nos termos dos art. 136, 146º, h) e 147 do código da Estrada, e do art. 21º do RST.

Não espere mais, fale agora comigo e conteste a sua multa.

O que está em causa é a imobilização total do veículo perante o sinal STOP. Caso não se imobilize totalmente o mesmo, ainda que seja desnecessário para a segurança da manobra, incorre-se numa infração muito grave ao Código da Estrada.

As sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor, são as seguintes:

MULTA GRAVE

  • Coima – 120 a 600 euros
  • Inibição de conduzir – 2 a 24 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 4 pontos na carta

Mais informação

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.
Não há a possibilidade de ter pena suspensa numa infração muito grave. É sempre de pena efetiva de 2 meses de proibição de conduzir ou apreensão de veículo para as empresas, caso não impugne devidamente o seu processo. Mesmo pagando a coima, o que por vezes não é aconselhável.

Porém, é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. 

Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Contacte-nos para saber mais.

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