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Multa por paragem e estacionamento nas passadeiras de travessia de peões

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O estacionamento ou a mera paragem de um veículo em cima de uma passadeira, é uma infração GRAVE ao código da estrada.

Não espere mais, fale agora comigo e conteste a sua multa.

Se a paragem ou o estacionamento não impedir a travessia de peões a coima mínima e máxima são respetivamente de 30-a 150 euros.

Se a paragem ou o estacionamento impedir a travessia de peões a coima mínima e máxima são respetivamente de 60-a 300 euros.
As sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou empresa, são as seguintes:

MULTA GRAVE

  • Coima – 30 a 150 euros/120 a 600 euros
  • Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas) – 1 a 12 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 2 pontos na carta

Mais informação

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.

Porém, é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Contacte-nos para saber mais.

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