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Multa por não parar num sinal STOP

Conheça os limites, as sanções e como agir perante uma multa por não parar num sinal STOP

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A não imobilização total do veículo quando perante um sinal STOP, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136, 146º, h e 147 do código da Estrada, e do art. 21º do RST.

O que está em causa é a imobilização total do veículo perante o sinal STOP. Caso não se imobilize totalmente o mesmo, ainda que seja desnecessário para a segurança da manobra, incorre-se numa infração muito grave ao Código da Estrada.

As sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor, são as seguintes:

 

S A N Ç Õ E S

MULTA MUITO GRAVE

  • Coima - 120 a 600 euros
  • Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 4 pontos na carta
     

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.

É possível contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.

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