Conheça os limites, as sanções e como agir perante uma multa por excesso de velocidade.
O excesso de velocidade, ou seja, circular com velocidade acima do permitido em determinado local, é uma infração ao código da Estrada. Neste artigo damos a conhecer as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.
A multa de Excesso de Velocidade, varia consoante o limite de velocidade no local, o tipo de local e o veículo que é detetado na infração. E não está em causa apenas uma multa. Está em causa a proibição de conduzir e a perda de pontos.
Limites dentro das localidades.
Dentro de localidades, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:
Dentro de localidades, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:
- Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
- Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
- Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
- Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Limites fora das localidades
Fora de localidade, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:
- Excesso até a 30 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
- Excesso em mais de 30km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
- Excesso em mais de 60km/h até a 80 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
- Excesso em mais de 80km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Limites dentro das localidades – outros veículos
Dentro de localidades, para outros veículos (exemplo de pesados), os limites são os seguintes:
- Excesso até a 10 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
- Excesso em mais de 10km/h até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
- Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
- Excesso em mais de 40km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Limites fora das localidades
Fora de localidade, para outros veículos, os limites são os seguintes:
- Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
- Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
- Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
- Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.
Eis as sanções para os 3 tipos de infração (LEVES, GRAVES e MUITO GRAVES)
Conheça as sanções
MULTA LEVE
- Coima de 60 a 300 euros
MULTA GRAVE
- Coima de 120 a 600 euros.
- Inibição de conduzir - 1 a 12 meses.
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos.
- Perda de 2 pontos na carta.
MULTA MUITO GRAVE
- Coima de 300 a 600 euros ou de 500 a 2500 euros.
- Inibição de conduzir - 2 a 24 meses.
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos.
- Perda de 4 pontos na carta.
- Perda da carta se for provisória.
Porém, é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.
Gosto deste artigo
8