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Multa por desobediência a ordem de paragem de agente autoridade

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A não obediência a uma ordem de paragem de agente de autoridade, é, em certos casos, uma infração MUITO GRAVE ao código da estrada.

Não espere mais, fale agora comigo e conteste a sua multa.

As sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor, são as seguintes:

MULTA GRAVE

  • Coima – 500 a 3000 euros
  • Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas) – 2 a 24 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 4 pontos na carta

Mais informação

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.

Não há a possibilidade de ter pena suspensa numa infração muito grave. É sempre de pena efetiva de 2 meses de proibição de conduzir ou apreensão de veículo para as empresas, caso não impugne devidamente o seu processo. Mesmo pagando a coima, o que por vezes não é
aconselhável.

Porém, é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. 

Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Contacte-nos para saber mais.

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