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Ligou os quatro piscas? O que diz a Lei

É um hábito comum em Portugal: parar o carro por uns momentos, ligar os “quatro piscas” e achar que tudo está resolvido.

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Seja para deixar alguém à porta, descarregar algo rapidamente ou simplesmente fazer uma breve paragem, muitos condutores acreditam que o uso dos piscas de emergência justifica a imobilização momentânea em qualquer local. Mas será mesmo assim? O Código da Estrada é claro quanto ao uso das luzes de aviso de perigo e prevê coimas para quem as utiliza indevidamente.

artigo 63.º do Código da Estrada define as situações em que os quatro piscas podem e devem ser utilizados. De acordo com a lei, estas luzes só devem ser acionadas quando o veículo representa um perigo especial para os outros utentes da via. Isto significa que os piscas de emergência não servem para “autorizar” paragens ilegais ou temporárias, mas sim para alertar outros condutores de uma situação de risco real.

De forma resumida, as luzes avisadoras de perigo devem ser utilizadas nas seguintes situações:

  • Quando há uma redução súbita de velocidade, provocada por um obstáculo imprevisto ou condições meteorológicas adversas;
  • Em caso de acidente ou avaria que imobilize o veículo e represente perigo para os restantes condutores;
  • Quando o veículo está a ser rebocado;
  • Quando é necessário sinalizar um perigo na via para os outros utilizadores.

Em qualquer outro contexto, como estacionar em segunda fila, parar em cima de um passeio, numa passadeira ou numa zona de carga e descarga, o uso dos quatro piscas não tem validade legal e constitui uma infração ao Código da Estrada.

Na prática, o que muitos condutores fazem é transformar as luzes de perigo num sinal de “autorização temporária”. No entanto, a lei não prevê exceções com base na duração da paragem. Mesmo que o veículo fique imobilizado apenas por alguns segundos, se a manobra interferir com o trânsito ou colocar em risco outros utilizadores, o condutor pode ser multado. A coima aplicável para o uso indevido dos quatro piscas ou para a falta de sinalização de perigo, quando obrigatória, varia entre 60€ e 300€.

É importante lembrar que as luzes de emergência têm uma função específica: alertar os outros condutores para um perigo real e imediato. Quando usadas fora de contexto, além de perderem o seu propósito, criam confusão e podem comprometer a segurança rodoviária. Ligar os quatro piscas não transforma uma paragem irregular em algo legal é, na verdade, o reconhecimento de que o veículo está parado onde não devia estar.

Muitos condutores justificam o hábito com a ideia de que “é só um instante”, mas basta um segundo de distração ou um local mal escolhido para provocar um acidente. Usar corretamente a sinalização luminosa é uma questão de responsabilidade, não apenas de cumprimento da lei.

Conclusão

Ligar os quatro piscas não é uma “autorização temporária” para infringir o Código da Estrada. É um sinal de alerta que deve ser usado apenas em situações de perigo real, como acidentes, avarias ou obstáculos imprevistos. Ignorar esta regra pode resultar em multas e, mais grave ainda, em acidentes evitáveis. A boa condução começa com pequenos gestos de responsabilidade e respeitar o verdadeiro propósito dos piscas de emergência é um deles.

Se foi multado por uma utilização indevida das luzes de perigo ou por paragem irregular, saiba que pode contestar a multa. Na Multas e Coimas, dispomos de advogados especializados em contraordenações rodoviárias que o ajudam a analisar o caso e, sempre que possível, reduzir ou anular a coima, protegendo os seus pontos e a sua carta de condução.

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