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Lembra-se para que serve o triângulo do automóvel?

Ainda se lembra quando deve ser utilizado o triângulo de pré-sinalização de perigo e o colete retrorrefletor?

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Um deles é o sinal de pré-sinalização de perigo, mais conhecido por triângulo de sinalização, que tem o objetivo de alertar os automobilistas, com antecedência, para a presença de um veículo imobilizado na via.

Ambos são obrigatórios num veículo automóvel e atenção que as coimas podem chegar aos 600 euros.

De acordo com o Código da Estrada, é obrigatório colocá-la na retaguarda do veículo, a uma distância de, pelo menos, 30 metros, para que possa ser visível a 100 metros de distância. Atenção que se for adquirir um triângulo tenha presente que muitos não estão corretamente homologados, e é possível que os seus elementos autorrefletores e a sua visibilidade não sejam adequados, portanto, antes de comprar, deve verificar-se se se tratam de triângulos oficiais que se encontram em perfeitas condições e que estão homologados segundo as regras vigentes.

Vamos agora debruçarmo-nos sobre as infrações extraídas do incumprimento das obrigações: no caso de não possuir um sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo) e/ou um colete, um ou ambos não retrorrefletores e de modelo (s) oficialmente aprovado (s), estamos perante uma infração grave, subtração 2 pontos à carta, cadastro rodoviário manchado durante 5 anos e proibição de conduzir de 1 a 12 meses, a coima sancionatória é de 60 a 300 euros, por cada equipamento em falta. No caso de serem incumpridas ambas as obrigações, são levantados dois autos de contraordenação. É sempre importante manter a calma em caso de avaria ou acidente, e não se esquecer de levar o colete vestido quando for proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo), caso contrário é sancionado com coima de 120 a 600 euros. Atenção que as sanções não ficam por aqui, quem não tiver o colete vestido quando estiver a proceder à reparação, remoção do veículo ou da carga, é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

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