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Lei da Amnistia 2023, tudo o que necessita de saber!

Com a vinda do Papa a Portugal, foram amnistiadas algumas sanções de algumas infrações penais e contra-ordenacionais. Trata-se da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, mas, atenção: existem sanções que não estão abrangidas e não serão perdoadas!

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É comummente entendido que a amnistia perdoou multas, o que não é correto, como se irá explicar.

Nas infrações rodoviárias que tenham pena mínima de multa superior a 200 euros, não existe qualquer perdão da coima, da pena de proibição de conduzir, da perda de pontos e do cadastro rodoviário ficar manchado durante 5 anos.

Assim, relativamente às infrações graves e muito graves do código da estrada em que a multa mínima é superior a 200 euros, caso não conteste o processo devidamente, aplicam-se as 4 sanções às mesmas associadas, as quais são as seguintes:

  • Coima;
  • Sanção de proibição de conduzir;
  • Perda de pontos;
  • Cadastro manchado durante 5 anos.

 

EXEMPLO DE ALGUMAS INFRAÇÕES GRAVES E MUITO GRAVES EM QUE NÃO SE APLICA A LEI DA AMINSTIA:

  • Multa de telemóvel;
  • Multa muito grave de excesso de velocidade;
  • Multa de álcool;
  • Multa por falta de seguro;
  • Multa por circular na via do meio ou na via da direita em auto-estrada;
  • Multa por circular em sentido oposto ao estabelecido;
  • Multa por desobediência à ordem de paragem de agente de autoridade;
  • Multa por condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infrator é titular não confere habilitação.

 

 

Nas infrações graves e muito graves do código da estrada, que tenham pena de coima mínima aplicável inferior a 200 euros, caso não conteste o processo devidamente, aplicam-se as 3 sanções às mesmas associadas, as quais são as seguintes:

  • Coima;
  • Perda de pontos;
  • Cadastro manchado durante 5 anos.

 

A TODAS AS OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES E MUITO GRAVES QUE NÃO CONSTAM DA LISTA ACIMA, APLICAM-SE ESTAS 3 SANÇÕES, CASO O CONDUTOR VENHA A SER CONDENADO.

Resumindo: o que a amnistia perdoa é apenas a proibição de conduzir nas infrações que tenham uma coima mínima inferior a 200 euros.

MAS ATENÇÃO: A coima, a perda de pontos e o cadastro manchado mantêm-se sempre.

Muitos condutores vão deixar-se condenar neste tipo de infrações pensando que a amnistia “perdoou” o processo de multa por inteiro, o que não é correto.

Se não contestar o processo, o condutor ficará com o cadastro rodoviário manchado, o que faz com que, se se deixar condenar, vai fazer com que, numa eventual próxima infração ocorrida nos próximos 5 anos, a pena de proibição de conduzir passe para o dobro do tempo.

E 5 anos é muito tempo para não ter outra infração hoje em dia.

Não cumpre agora, mas pode cumprir depois em dobro.

A Lei da Amnistia é apenas aplicável relativamente a contraordenações praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, ou seja, já não abrange o dia 19 do referido mês.

 

A lei da amnistia deve ser interpretada corretamente e que não é um perdão do processo, mas sim apenas o perdoar de uma das suas 4 sanções que tem associadas, no que concerne aos processos graves e muito graves do código da estrada, sendo que não é muito aconselhável um condutor deixar-se condenar com base na lei da amnistia, caso a carta lhe seja necessária.

Porém, é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá e deverá sempre contestar.

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