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Maio 2021

Falta da carta de condução, que sanções se aplicam?

Em 2020, apesar de todas as restrições à circulação rodoviária, o número de pessoas multadas por falta de carta de condução aumentou, portanto é ainda mais importante relembrar as sanções que se aplicam nestes casos.

Este artigo torna-se ainda mais relevante, depois de saber-se que em 2020, apesar de todas as restrições à circulação rodoviária, o número de pessoas multadas por falta de carta de condução tenha aumentado, portanto é ainda mais importante relembrar as sanções que se aplicam nestes casos.

De acordo com os números avançados pela PSP, entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2020 o número de pessoas multadas por falta de condução aumentou 59% face ao mesmo período de 2019, mesmo tendo em conta o longo período de restrições à circulação por culpa da pandemia.

Dito isto, é importante sabermos exatamente quais as consequências de sermos apanhados sem carta de condução? E se para além da multa, há mais algum tipo de sanção?

 

No total há cinco situações em que um condutor pode ser multado por falta da carta de condução:

  • Quando se esquece da licença para conduzir;
  • Quando tem habilitação legal para conduzir, mas não para um veículo da categoria que está a conduzir;
  • Quando tem a carta caducada;
  • Quando tem a carta apreendida;
  • Quando não tem qualquer habilitação legal para conduzir.

 

Esqueci-me da carta de condução, e agora?

É mais comum do que muitas pessoas pensam, e esta situação está prevista no artigo 85º Código da Estrada. Ao esquecer-se da carta de condução o condutor incorre numa coima que varia entre os 60 euros e os 300 euros.

É importante realçar que devido a digitalização que está a ser implementada na administração pública, houve recentemente alterações ao Código da Estrada e deixou de ser obrigatório circular com a carta de condução em formato físico, sendo possível apresentá-la através da aplicação id.gov.pt.

 

Carta apreendida ou sem habilitação legal para conduzir

Nestes dois casos o quadro sancionatório é idêntico, com as autoridades a qualificarem a condução nestas circunstâncias como uma desobediência qualificada.

Desta forma, as sanções deixam de estar previstas no Código da Estrada e passam a emergir do Código Penal.

Desta forma, segundo o ponto 2 do artigo 348.º do Código Penal, quem cometer qualquer uma destas infrações incorre numa pena de prisão de até dois anos ou de multa de até 240 dias.

 

Tenho carta de condução, mas está caducada, o que acontece?

Nestes casos, a sanção depende se a contraordenação ocorre no período de cinco anos durante o qual se pode renovar a carta sem ser necessário tirá-la novamente.Caso o condutor seja “apanhado” a conduzir com o título de condução caducado, mas ainda dentro desse período, o mais provável é que se aplique o artigo 85º do Código da Estrada, estando este então sujeito a uma coima que varia entre os 60 euros e os 300 euros.

Se o prazo de cinco anos tiver sido ultrapassado a transgressão será interpretada como uma desobediência qualificada e nesse caso a sanção pode traduzir-se numa pena de até dois anos de prisão.

 

Com carta, mas não para aquele veículo

No caso de um condutor que se encontre a conduzir um veículo cuja categoria não está averbada na sua carta de condução, o artigo 123º do Código da Estrada prevê uma coima de 500 euros a 2500 euros.

Para além disso, de acordo com o ponto 4 do mesmo artigo, caso o condutor seja detentor apenas de carta de condução das categorias AM ou A1 e esteja a conduzir um veículo de outra categoria a coima varia entre os 700 euros e os 3500 euros.

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