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Excesso de Velocidade: A primeira infração em 2025

O excesso de velocidade continua a ser uma das infrações mais comuns nas estradas portuguesas e uma das mais severamente punidas.

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Apesar de muitas vezes se pensar apenas no valor das coimas, a verdadeira gravidade deste tipo de infração está nas suas consequências legais e administrativas: a proibição de conduzir, a perda de pontos e o cadastro rodoviário manchado durante cinco anos. Estes são os fatores que realmente marcam a diferença no futuro de qualquer condutor.

Em 2025, as autoridades voltaram a reforçar a vigilância sobre o excesso de velocidade, mas o foco deve estar menos no dinheiro que se paga e mais no que se perde. Quando um condutor é apanhado em excesso de velocidade, o problema não se limita à multa. O que está em causa é a capacidade de continuar a conduzir legalmente e a manutenção do seu registo limpo.

Nas infrações graves, o condutor pode enfrentar uma proibição de conduzir entre 1 e 12 meses e perde 2 pontos na carta de condução. Já nas muito graves, a sanção é ainda mais dura: inibição de conduzir entre 2 e 24 meses, com a perda de 4 pontos e o registo automático no cadastro rodoviário, que permanecerá manchado durante cinco anos. Estas penalizações afetam a credibilidade do condutor e podem ter implicações em seguros, emprego e renovação de carta.

De forma resumida:

Infração grave → Proibição de conduzir: 1 a 12 meses | Perda: 2 pontos | Cadastro: 5 anos | Coima: a partir de 120 €
Infração muito grave → Proibição de conduzir: 2 a 24 meses | Perda: 4 pontos | Cadastro: 5 anos | Coima: entre 300 € e 500 €
As coimas, embora relevantes, são apenas a face mais visível da punição. Na verdade, pagar a multa não resolve o problema: não impede a inibição de conduzir, nem evita a perda de pontos ou o registo no cadastro. É precisamente por isso que contestar uma multa de excesso de velocidade é tão importante. Só através da contestação é possível evitar a proibição de conduzir e proteger o histórico do condutor.

Muitos automobilistas cometem o erro de acreditar que, ao liquidar a coima, ficam “com a situação resolvida”. No entanto, o pagamento imediato equivale a assumir a infração, o que torna as sanções automáticas e impossíveis de reverter. Assim, além de pagar, o condutor fica sem pontos e arrisca-se a ficar meses sem poder conduzir.

Se foi multado por excesso de velocidade, não se limite a pagar a coima. O mais importante é agir antes que a multa se transforme numa proibição de conduzir. Na Multas e Coimas, temos advogados especializados em contraordenações rodoviárias que analisam o seu caso e o ajudam a contestar a infração, procurando evitar a perda de pontos, o cadastro manchado e a inibição de conduzir.

 Azares acontecem. Só não acontecem a quem não conduz.
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