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Em que situações o condutor terá de frequentar ações de formação e ser sujeito a prova teórica?

Saiba neste artigo em que situações um condutor terá de frequentar ações de formação e ser sujeito a prova de condução teórica

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  • Quando o condutor tiver apenas 5 pontos ou menos na sua carta de condução, terá de se submeter à frequência de ações de formação.
  • Quando um condutor tiver apenas 2 pontos ou menos na sua carta de condução terá de realizar prova teórica do exame de condução.

A falta não justificada à ação de formação de segurança rodoviária ou à prova teórica do exame de condução, bem como a sua reprovação, de acordo com as regras fixadas em regulamento, tem como efeito necessário a cassação do título de condução do condutor.

Os encargos decorrentes da frequência de ações de formação e da submissão às provas teóricas do exame de condução são suportados pelo infrator.

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