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Conduzir com Nevoeiro: regras, multas e como evitar erros comuns

Conduzir com nevoeiro é, provavelmente, uma das situações mais exigentes para qualquer condutor.

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Conduzir com nevoeiro é, provavelmente, uma das situações mais exigentes para qualquer condutor. A visibilidade reduzida, o piso escorregadio e a tendência natural para desacelerar de forma brusca criam um ambiente onde o risco de acidente aumenta exponencialmente. No inverno, especialmente durante o mês de dezembro, o nevoeiro é uma presença constante em muitas zonas do país, o que torna ainda mais importante conhecer não só as boas práticas, mas também o que diz o Código da Estrada sobre a utilização das luzes em condições de visibilidade insuficiente.

A maioria dos condutores acredita que basta “seguir devagarinho” ou “acender qualquer luz” para circular em segurança. Mas não é assim. A lei é muito precisa, e a utilização incorreta das luzes, além de perigosa, pode constituir uma contraordenação grave, com consequências que vão muito além da coima. O uso inadequado das luzes, sobretudo quando há nevoeiro, chuva intensa, fumo, poeiras ou má visibilidade, está previsto no artigo 61.º do Código da Estrada, que determina que desde o anoitecer ao amanhecer, e durante o dia sempre que a visibilidade seja insuficiente, os condutores devem utilizar obrigatoriamente as luzes de presença, cruzamento, estrada ou nevoeiro, conforme os casos.

Para ajudar a entender o que é permitido e o que é proibido, aqui está uma síntese clara das regras essenciais previstas no artigo 60.º e 61.º:

  • Luzes de médios (cruzamento): obrigatórias sempre que a visibilidade seja inferior a 100 metros
  • Luzes de nevoeiro dianteiras: permitidas e recomendadas sempre que haja nevoeiro ou condições que reduzam a visibilidade
  • Luzes de nevoeiro traseiras: só podem ser usadas quando a visibilidade estiver severamente comprometida
  • Máximos (luz de estrada): proibidos em nevoeiro, no cruzamento com outros veículos, quando se circula a menos de 100 metros de outro veículo ou durante a paragem
  • Mínimos (luzes de presença): para assinalar o veículo parado em local pouco iluminado


Ignorar estas regras não é apenas perigoso, é uma infração. E, ao contrário do que muitos pensam, não estamos a falar apenas de valores de coimas. A utilização incorreta das luzes, quando enquadrada nas situações previstas no artigo 145.º, pode constituir uma contraordenação grave, com penalizações muito mais sérias do que apenas pagar uma multa.

Quando um condutor circula com luzes incorretas durante nevoeiro ou outras condições de visibilidade reduzida, por exemplo, sem médios, sem nevoeiro dianteiro quando necessário, ou com máximos ligados, está sujeito às seguintes consequências:

  • Proibição de conduzir de 1 a 12 meses, aplicável às contraordenações graves
  • Cadastro rodoviário manchado durante 5 anos, ficando registada a infração
  • Perda de 2 pontos na carta de condução
  • Coima entre 30€ e 150€, conforme previsto no artigo 61.º

É essencial perceber que a coima é a consequência menor. O verdadeiro problema está no impacto acumulado destas sanções: a perda de pontos pode levar à necessidade de frequentar ações de formação obrigatórias; a proibição de conduzir pode comprometer a atividade profissional; e o cadastro manchado pode afetar seguros e responsabilidades futuras. Pagar a coima não elimina estas consequências — elas mantêm-se mesmo após o pagamento. Por isso, sempre que existe fundamento, deve-se contestar.

Conduzir com nevoeiro exige prudência, responsabilidade e total cumprimento das regras de iluminação. Em muitos acidentes, o fator determinante não é a densidade do nevoeiro, mas sim a utilização incorreta das luzes por parte dos condutores. Um automóvel que circula sem médios em nevoeiro leve, ou que acende máximos, reduz drasticamente a visibilidade dos outros e multiplica o risco de colisões em cadeia. O respeito pela lei é, por isso, uma questão de segurança e de prevenção.

Se foi multado por utilizar luzes incorretas, circular com máximos proibidos ou não utilizar luzes adequadas ao nevoeiro, saiba que pode contestar a infração. A equipa jurídica da Multas e Coimas analisa o seu caso e procura evitar as consequências mais graves, como a proibição de conduzir, a perda de pontos e o registo no cadastro rodoviário.

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