Condução sob o efeito do álcool. Taxas, coimas e sanções
A condução sob o efeito de álcool é uma das contraordenações mais recorrentes das nossas estradas, está prevista no Código de Estrada.
A condução sob o efeito de álcool é uma das contraordenações mais recorrentes das nossas estradas, está prevista no Código de Estrada, sob a forma de taxas de álcool. Conhece as sanções previstas para o caso de ser apanhado a guiar com álcool no sangue? E qual é a perda de pontos que acarreta uma infração associada à condução sob o efeito do álcool? Neste artigo damos a conhecê-las a todas e as consequências de se ser “apanhado” com cada uma delas.
O Código da Estrada é bastante explícito e não deixa margem para dúvidas: “É proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas”.
A referência dada pela legislação rodoviária é de que considera-se que se encontra sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l “ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico”.
Como é medida?
Descrita como a quantidade de gramas de álcool por litro de sangue, a taxa de álcool no sangue tem a sua medição prevista no Artigo 81.º do Código da Estrada.
As taxas previstas e valores das multas:
250€ a 1250€ e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave);
500€ a 2.500€ e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação da taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas (contraordenação muito grave);
Pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias se a taxa de álcool for igual ou superior a 1,2g/l, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Implica ainda proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos.
“Os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos no número anterior são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas”, define ainda a lei.
As taxas previstas e pontos perdidos na carta:
- Conduzir sob o efeito do álcool, para além da multa,o condutor perderá pontos na carta de condução.
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,8 g/l (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação grave) – perda de 3 pontos;
- Taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l em condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas (contraordenação muito grave) – perda de 5 pontos;
- Taxa de álcool superior a 1,12 g/l (crime rodoviário) – perda de 6 pontos.
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