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Condução com Álcool: o que realmente acontece quando é apanhado? (Penalizações de 2025)

A condução sob efeito de álcool continua a ser uma das infrações mais graves previstas no Código da Estrada e, por isso, também uma das mais fiscalizadas.

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Apesar disso, muitos condutores ainda acreditam que as consequências se limitam a uma coima. Na realidade, o pagamento da multa é apenas um detalhe num processo que traz penalizações muito mais pesadas e prolongadas. Aquilo que realmente marca um condutor apanhado com álcool não é o valor pago, mas sim a proibição de conduzir, a perda de pontos e o cadastro rodoviário manchado durante cinco anos.

O Código da Estrada é muito rigoroso neste tema. A partir de 0,5 g/l, o condutor já incorre numa contraordenação. Entre 0,5 g/l e 0,8 g/l, estamos perante uma contraordenação grave; entre 0,8 e 1,2 g/l, uma contraordenação muito grave, e acima de 1,2 g/l, um crime rodoviário. Cada uma destas categorias implica diferentes sanções, sendo obrigatório aplicar sanção acessória de inibição de conduzir nos dois primeiros escalões.

Para além disso, importa recordar que o Código da Estrada prevê que o condutor se abstenha de qualquer comportamento que prejudique a segurança (artigo 11.º) e que respeite as regras relativas ao estado físico e mental necessário para conduzir (artigo 91.º). Estes princípios gerais reforçam o enquadramento legal que fundamenta a punição da condução sob álcool, principalmente porque esta aumenta exponencialmente o risco de acidente.

O impacto destas infrações vai além da sanção imediata. A perda de pontos pode obrigar a ações de formação obrigatórias; o cadastro rodoviário manchado pode influenciar seguros, responsabilidades futuras e até oportunidades profissionais; e a proibição de conduzir afeta diretamente a vida familiar e laboral. É por isso que, perante qualquer infração por álcool, o mais importante é exercer o direito de contestação, porque pagar a coima não anula a proibição de conduzir, nem apaga o registo no cadastro.

Sanções aplicáveis à condução sob influência de álcool


Contraordenação Grave (0,5 g/l a 0,8 g/l)

  • Proibição de conduzir: 1 a 12 meses
  • Perda de pontos: 3 pontos                                                                                                                                                                           
  • Cadastro rodoviário: 5 anos
  • Coima: desde 250 €


Contraordenação Muito Grave (0,8 g/l a 1,2 g/l)

  • Proibição de conduzir: 2 a 24 meses
  • Perda de pontos: 4 a 6 pontos                                                                                                                                                                     
  • Cadastro rodoviário: 5 anos
  • Coima: 300 € a 2000 €

Crime Rodoviário (≥ 1,2 g/l)

  • Processo-crime obrigatório
  • Pena: prisão até 1 ano ou multa judicial                                                                                                                                                       
  • Proibição de conduzir: até 3 anos
  • Registo criminal e rodoviário

Se foi apanhado a conduzir sob efeito de álcool, é essencial agir rapidamente. Muitos processos apresentam irregularidades nos procedimentos, nos equipamentos utilizados ou na margem de erro aplicada ao teste. Na Multas e Coimas, analisamos cada detalhe para identificar falhas e tentar impedir que a infração resulte em inibição de conduzir ou perda de pontos.

 Azares acontecem. Só não acontecem a quem não conduz.
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