Circular em sentido proibido: quando um erro pode custar a carta de condução
Circular em sentido proibido é um dos erros mais perigosos e, ao mesmo tempo, um dos que mais frequentemente acontece em contexto urbano.
Muitas vezes resulta de distração, má leitura da sinalização ou desconhecimento da via, mas a lei não distingue a intenção do condutor. Sempre que um veículo circula em sentido oposto ao legalmente estabelecido, estamos perante uma contraordenação grave.
O artigo 145.º, n.º 1, alínea a) do Código da Estrada é claro ao classificar este comportamento como grave, independentemente da distância percorrida ou da duração da manobra. Basta a entrada numa via de sentido único em sentido contrário para que a infração esteja consumada.
Este tipo de infração é especialmente perigoso porque cria um risco imediato de colisão frontal, muitas vezes sem possibilidade de evasão por parte dos outros condutores. É por essa razão que o legislador optou por um enquadramento sancionatório severo, privilegiando a proteção da segurança rodoviária.
Sanções aplicáveis
· Proibição de conduzir: 1 a 12 meses
· Perda de pontos: 2 pontos
· Cadastro rodoviário: manchado durante 5 anos
· Coima: 250 € a 1250 €
Importa sublinhar que o pagamento da coima não evita a aplicação das sanções acessórias. A proibição de conduzir e a perda de pontos seguem o seu curso normal, salvo se o processo for contestado com sucesso.
Em muitos casos, a contestação pode centrar-se na sinalização existente, na sua visibilidade, na configuração da via ou em erros no auto levantado. A análise jurídica do processo é essencial para avaliar se existem fundamentos válidos de defesa.
Azares acontecem. Só não acontecem a quem não conduz.
A Multas e Coimas ajuda-o a analisar o seu caso e a defender a sua carta de condução.
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